Salário-maternidade

Você pode ter direito ao salário-maternidade.

Teve bebê, adotou ou está grávida? Mesmo desempregada, MEI, autônoma ou trabalhadora rural, você pode ter direito. Entenda o seu caso com uma advogada — online, pelo WhatsApp.

  • Atendimento online, de qualquer lugar do Brasil
  • Não precisa ter todos os documentos para começar
  • Orientação do pedido ao INSS até o recurso

Andressa Lima · Advogada · OAB/AM 21.968 · Atendimento online em todo o Brasil

Andressa Lima, advogada, sorrindo

Teste rápido · 3 perguntas

Veja se vale a pena analisar o seu caso

Leva menos de um minuto. No final, você fala com a advogada pelo WhatsApp, com as suas respostas já na mensagem.

Quando foi (ou será) o parto ou a adoção?
Como você trabalhava nessa época?
Você já pediu ao INSS?

Responda as 3 perguntas para ver a orientação.

Você se identifica com alguma destas situações?

Se sim, uma conversa pode esclarecer quais caminhos existem no seu caso.

Salário-maternidade

Salário-maternidade

  • Você teve bebê (ou vai ter) e não sabe se tem direito ao salário-maternidade?
  • Ficou desempregada antes ou durante a gravidez?
  • É MEI, autônoma ou trabalhadora rural e não sabe como pedir?
  • O INSS negou o seu pedido?

BPC para autismo

BPC/LOAS para pessoas com autismo (TEA)

  • Seu filho tem diagnóstico de autismo e os gastos com terapias pesam no orçamento da família?
  • O INSS negou o BPC e você não entendeu o motivo?
  • Você não sabe se a renda da família permite pedir o benefício?
  • Tem dúvidas sobre laudos, relatórios e a avaliação do INSS?

Auxílio-acidente

Auxílio-acidente

  • Sofreu um acidente — de trabalho, de trânsito ou em casa — e ficou com alguma sequela?
  • Voltou a trabalhar, mas não consegue fazer o serviço como antes?
  • Recebia auxílio por incapacidade e o benefício foi encerrado?
  • Não sabe se tem direito a uma indenização mensal do INSS?

Atendimento em destaque

Salário-maternidade: o que você precisa saber

O salário-maternidade é um benefício do INSS para quem se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho ou de uma adoção. Veja os pontos principais.

  • 01

    Quem pode receber

    Seguradas do INSS: com carteira assinada, empregadas domésticas, MEIs e autônomas que contribuem, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais. Em alguns casos, o pai ou outro segurado também pode receber.

  • 02

    Em quais situações

    Nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também aborto não criminoso.

  • 03

    Por quanto tempo

    Em regra, 120 dias no caso de nascimento, adoção ou guarda. No aborto não criminoso, o período é de duas semanas.

  • 04

    Quando pedir

    O benefício pode começar até 28 dias antes do parto. Também é possível pedir depois do nascimento: em regra, as parcelas podem ser cobradas em até 5 anos.

  • 05

    Quanto se recebe

    Depende do tipo de segurada. Com carteira assinada, em regra corresponde à remuneração; para trabalhadoras rurais e MEIs que contribuem sobre o salário mínimo, costuma ser de um salário mínimo.

  • 06

    Desempregada também pode ter direito

    Quem parou de contribuir mantém a qualidade de segurada por um período, em regra de até 12 meses, que pode ser maior em algumas situações. Por isso, vale analisar o seu histórico.

Motivos comuns de negativa

  • Falta de documentos que comprovem o trabalho rural
  • Perda da qualidade de segurada depois de um período sem contribuir
  • Contribuições em atraso ou abaixo do valor mínimo, comum entre MEIs
  • Dados incompletos ou divergentes no CNIS

O INSS negou o seu pedido? Pode haver caminhos, como um novo pedido, o recurso ou a ação judicial. Atenção ao prazo: em regra, o recurso ao INSS deve ser feito em até 30 dias da ciência da decisão.

Falar sobre salário-maternidade

Informações gerais, sem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.

Áreas de atuação

Cada situação merece uma análise individual.

Como funciona

Um atendimento que começa pela escuta.

  1. 01Conte a sua situaçãoPelo WhatsApp, em poucos minutos: quando foi o parto ou a adoção e como você trabalhava. Não precisa ter todos os documentos para começar.
  2. 02Análise do seu casoSeu histórico no INSS e seus documentos são analisados com atenção, para entender quais caminhos existem.
  3. 03Orientação até o fimVocê recebe explicações claras sobre o pedido, o recurso ou outra medida, e acompanhamento quando houver contratação.
Retrato de Andressa Lima, advogada

Sobre a advogada

Andressa Lima é advogada com atuação dedicada ao Direito Previdenciário e foco em salário-maternidade.

Acompanha pedidos de mães nas mais diferentes situações — com carteira assinada, MEI, autônomas, desempregadas e trabalhadoras rurais —, do primeiro pedido ao INSS ao recurso, quando necessário. Também atende casos de BPC/LOAS e auxílio-acidente.

O atendimento é online, para todo o Brasil, com explicações em linguagem simples e análise individual de cada caso.

Andressa Lima · OAB/AM 21.968

  • EscutaCada atendimento começa por entender a sua história.
  • ClarezaExplicações em linguagem simples, sem juridiquês.
  • SigiloO que você conta é tratado com sigilo profissional.
  • Atendimento onlineContato a distância, de qualquer lugar do Brasil.

Dúvidas frequentes

Respostas gerais para as perguntas mais comuns. Cada caso depende de análise individual.

Perguntar no WhatsApp
  • Pode haver direito, conforme o período em que você manteve a qualidade de segurada (o chamado período de graça, em regra de até 12 meses, podendo ser maior) e o seu histórico de contribuições. É uma das situações mais comuns e vale analisar.

  • Contribuições em atraso podem atrapalhar o pedido, mas a situação precisa ser vista caso a caso. Antes de pagar ou pedir qualquer coisa, vale entender o seu histórico.

  • Em regra, sim: o pedido pode ser feito depois do nascimento, e as parcelas podem ser cobradas em até 5 anos. Quanto antes você conversar, mais simples fica organizar os documentos.

  • Pode haver caminhos, como um novo pedido, o recurso ou a ação judicial. Atenção ao prazo: em regra, o recurso ao INSS deve ser feito em até 30 dias da ciência da decisão. Guarde a carta de indeferimento.

  • Trabalhadoras rurais podem receber como seguradas especiais, desde que comprovem a atividade no campo com documentos. Esse é o ponto central da análise.

  • Em geral, não. O pedido costuma ser feito pelo Meu INSS, e a orientação é toda online, pelo WhatsApp, de qualquer lugar do Brasil.

  • Não. Você pode começar contando a sua situação; os documentos necessários são indicados depois, por um canal adequado.

  • Sim. A lei considera a pessoa com autismo (TEA) como pessoa com deficiência, e não há idade mínima para o BPC. É preciso atender aos critérios de renda da família e passar pela avaliação do INSS.

  • Não. Cada benefício tem regras próprias e depende de análise individual. A conversa serve para entender o seu caso e indicar, com responsabilidade, quais caminhos existem.

Conte sua dúvida.

Atendimento online em todo o Brasil.

Conversar no WhatsApp

(92) 99532-0032 · ou preencha o formulário para abrir uma mensagem com seus dados no WhatsApp.

  • Sem envio de documentos nesta etapa
  • Dados usados apenas para responder
  • Sigilo profissional

Horário de atendimento: sábados e domingos, até 14h. As mensagens podem ser enviadas a qualquer momento.

Não envie documentos ou informações médicas por aqui.