Aposentadorias
Desde a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional 103/2019), as regras de aposentadoria dependem da idade, do tempo de contribuição e de quando a pessoa começou a contribuir.
Andressa Lima · Advogada · OAB/AM 21.968 · Atendimento online em todo o Brasil
Por isso, a leitura do histórico de contribuições é o ponto de partida para entender quais regras podem se aplicar.
Tipos de aposentadoria
- 01Aposentadoria por idade, urbana e rural.
- 02Regras de transição, para quem já contribuía antes de novembro de 2019.
- 03Aposentadoria especial, para quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde.
- 04Aposentadoria da pessoa com deficiência.
- 05Aposentadoria por incapacidade permanente.
Perguntas frequentes
Respostas gerais sobre este tema. Cada caso depende de análise individual.
Perguntar no WhatsAppO extrato do CNIS, disponível no Meu INSS, reúne os vínculos e as contribuições registrados. Às vezes há períodos faltando ou com dados incorretos, que podem ser corrigidos.
É a comparação das regras aplicáveis ao seu histórico, para decidir com mais informação quando e como pedir a aposentadoria.
O trabalho rural pode ser considerado em algumas situações, desde que haja documentos que indiquem essa atividade. É preciso analisar o caso.
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Outras áreas de atuação
Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso depende de análise individual.
