BPC/LOAS
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência cuja família não tem meios de prover o seu sustento.
Andressa Lima · Advogada · OAB/AM 21.968 · Atendimento online em todo o Brasil
O BPC não é aposentadoria: não exige contribuições ao INSS, não paga 13º e não gera pensão por morte.
Critérios principais
- 01Pessoa idosa com 65 anos ou mais.
- 02Pessoa com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial), em qualquer idade — inclusive pessoas com autismo (TEA).
- 03Renda familiar por pessoa, como regra, de até 1/4 do salário mínimo. Outras circunstâncias da família também podem ser consideradas.
- 04Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Perguntas frequentes
Respostas gerais sobre este tema. Cada caso depende de análise individual.
Perguntar no WhatsAppA renda é analisada junto com a situação da família. Vale entender o motivo da negativa e os caminhos possíveis, como recurso ou ação judicial.
A atividade remunerada pode afetar o benefício. Há regras próprias, como o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que passam a trabalhar.
Não. O BPC é um benefício assistencial e não depende de contribuições.
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Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso depende de análise individual.
