BPC/LOAS

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), previsto na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), garante um salário mínimo por mês à pessoa idosa ou com deficiência cuja família não tem meios de prover o seu sustento.

Andressa Lima · Advogada · OAB/AM 21.968 · Atendimento online em todo o Brasil

O BPC não é aposentadoria: não exige contribuições ao INSS, não paga 13º e não gera pensão por morte.

Critérios principais

  1. 01Pessoa idosa com 65 anos ou mais.
  2. 02Pessoa com deficiência de longo prazo (física, mental, intelectual ou sensorial), em qualquer idade — inclusive pessoas com autismo (TEA).
  3. 03Renda familiar por pessoa, como regra, de até 1/4 do salário mínimo. Outras circunstâncias da família também podem ser consideradas.
  4. 04Inscrição atualizada no Cadastro Único (CadÚnico).
Veja tambémBPC/LOAS para pessoas com autismo (TEA)

Perguntas frequentes

Respostas gerais sobre este tema. Cada caso depende de análise individual.

Perguntar no WhatsApp
  • A renda é analisada junto com a situação da família. Vale entender o motivo da negativa e os caminhos possíveis, como recurso ou ação judicial.

  • A atividade remunerada pode afetar o benefício. Há regras próprias, como o auxílio-inclusão para pessoas com deficiência que passam a trabalhar.

  • Não. O BPC é um benefício assistencial e não depende de contribuições.

Conte sua dúvida.

Atendimento online em todo o Brasil.

Conversar no WhatsApp

(92) 99532-0032 · ou preencha o formulário para abrir uma mensagem com seus dados no WhatsApp.

  • Sem envio de documentos nesta etapa
  • Dados usados apenas para responder
  • Sigilo profissional

Horário de atendimento: sábados e domingos, até 14h. As mensagens podem ser enviadas a qualquer momento.

Não envie documentos ou informações médicas por aqui.

Outras áreas de atuação

Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso depende de análise individual.