Salário-maternidade
Teve bebê, adotou ou está grávida? Mesmo desempregada, MEI, autônoma ou trabalhadora rural, você pode ter direito ao salário-maternidade. Entenda o seu caso com uma advogada, online.
Andressa Lima · Advogada · OAB/AM 21.968 · Atendimento online em todo o Brasil

Você se identifica?
Se alguma destas situações é a sua, uma conversa pode esclarecer quais caminhos existem no seu caso.
- Você teve bebê (ou vai ter) e não sabe se tem direito ao salário-maternidade?
- Ficou desempregada antes ou durante a gravidez?
- É MEI, autônoma ou trabalhadora rural e não sabe como pedir?
- O INSS negou o seu pedido?
Teste rápido · 3 perguntas
Veja se vale a pena analisar o seu caso
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Salário-maternidade: o que você precisa saber
O salário-maternidade é um benefício do INSS para quem se afasta do trabalho por causa do nascimento de um filho ou de uma adoção. Veja os pontos principais.
- 01
Quem pode receber
Seguradas do INSS: com carteira assinada, empregadas domésticas, MEIs e autônomas que contribuem, seguradas facultativas e trabalhadoras rurais. Em alguns casos, o pai ou outro segurado também pode receber.
- 02
Em quais situações
Nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção, e também aborto não criminoso.
- 03
Por quanto tempo
Em regra, 120 dias no caso de nascimento, adoção ou guarda. No aborto não criminoso, o período é de duas semanas.
- 04
Quando pedir
O benefício pode começar até 28 dias antes do parto. Também é possível pedir depois do nascimento: em regra, as parcelas podem ser cobradas em até 5 anos.
- 05
Quanto se recebe
Depende do tipo de segurada. Com carteira assinada, em regra corresponde à remuneração; para trabalhadoras rurais e MEIs que contribuem sobre o salário mínimo, costuma ser de um salário mínimo.
- 06
Desempregada também pode ter direito
Quem parou de contribuir mantém a qualidade de segurada por um período, em regra de até 12 meses, que pode ser maior em algumas situações. Por isso, vale analisar o seu histórico.
Motivos comuns de negativa
- Falta de documentos que comprovem o trabalho rural
- Perda da qualidade de segurada depois de um período sem contribuir
- Contribuições em atraso ou abaixo do valor mínimo, comum entre MEIs
- Dados incompletos ou divergentes no CNIS
O INSS negou o seu pedido? Pode haver caminhos, como um novo pedido, o recurso ou a ação judicial. Atenção ao prazo: em regra, o recurso ao INSS deve ser feito em até 30 dias da ciência da decisão.
Falar sobre salário-maternidadeInformações gerais, sem promessa de resultado. Cada caso depende de análise individual.
O salário-maternidade, também chamado de auxílio-maternidade, é pago durante o afastamento por nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção. Também pode ser devido em casos de aborto não criminoso.
Os requisitos mudam conforme o tipo de segurada: com carteira assinada, doméstica, autônoma, MEI, contribuinte facultativa ou trabalhadora rural.
Quem pode ter direito
- 01Empregadas com carteira assinada, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas.
- 02Contribuintes individuais (autônomas e MEIs) e seguradas facultativas.
- 03Seguradas especiais, como trabalhadoras rurais em regime de economia familiar.
- 04Quem ficou desempregada pode manter a qualidade de segurada por um período, chamado período de graça.
- 05Em situações específicas, como adoção ou falecimento da mãe, o benefício pode ser pago a outro segurado.
Perguntas frequentes
Respostas gerais sobre este tema. Cada caso depende de análise individual.
Perguntar no WhatsAppPode haver direito, conforme o período de graça e o seu histórico de contribuições. É uma situação que precisa de análise do caso.
Em geral, pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pela Central 135. Para empregadas com carteira assinada, o pagamento costuma ser feito pela própria empresa.
É possível entender quais documentos faltaram e quais caminhos existem, como um novo pedido, recurso ou ação judicial, conforme o caso.
Sim. O pedido pode ser feito depois do nascimento e, em regra, as parcelas podem ser cobradas em até 5 anos. Como cada caso tem particularidades, vale não deixar para depois.
Sim. A adoção e a guarda judicial para fins de adoção também dão direito ao salário-maternidade, em regra por 120 dias.
Pode ter, como segurada especial, desde que comprove a atividade rural com documentos como notas de produtor, declaração do sindicato, contratos ou cadastros rurais.
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Conteúdo informativo, revisado em outubro de 2026. As regras podem mudar e cada caso depende de análise individual.
